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04 junho, 2009

Denúncia da Marés - Crime Hediondo

Segundo a Coletânea da Legislação Indigenista Brasileira, os povos indígenas residentes no território nacional são, para todos os efeitos práticos e legais, cidadãos brasileiros.

O fato é que, uma vez que passam a usufruir dos direitos legados pela legitimidade da cidadania, estes passam a gozar dos mesmos direitos e deveres que abrangem os demais cidadãos. Portanto, aqui cabe lembrar que, como membros de uma sociedade democrática estruturada por uma Constituição sólida (em teoria), os povos indígenas não podem alegar o desconhecimento das leis como forma de isenção de culpa, quando as infringem.

Embora seja reconhecido que os povos brasileiros nativos sejam, em parte, reclusos da sociedade urbana e informatizada, o livre acesso às informações sobre suas obrigações exclui a possibilidade de que utilizem a alienação como atenuante, no caso de cometerem crimes. Pois, pela lógica, se estes usufruem dos direitos cedidos aos cidadãos (e aqui cabe ressaltar aqueles inclusos no Estatuto da Criança e do Adolescente e gozam de todas as benesses inerentes à qualquer ser humano, definidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, então não possuem o direito de aplicar valores tribais e culturais de forma sobreposta às regras do regime que lhes beneficia.

A não ser, claro, que reneguem os benefícios cedidos por nosso Estado de Direito, em prol da prioridade de seus costumes arbitrários.

O ponto em que quero chegar é: Até onde vão os limites dos direitos de liberdade cultural, que um povo nativo tem, sobre os demais direitos fundamentais, inerentes ao ser humano? ...E em segundo plano, ao cidadão brasileiro?

Existem tribos indígenas, como as descritas e denunciadas pela Campanha Hakani, que cometem infanticídio como forma de controle populacional. O mais absurdo disso tudo, é que existem ONGs hipócritas como a Survival International que tentam pintar a situação como uma imagem de "diversidade cultural".

Pelo amor de Deus, estamos falando de vidas!

Abaixo há um trecho do documentário da Campanha Hakani, denunciando parte das práticas comuns à estas tribos.

AVISO: O vídeo abaixo contém cenas de conteúdo extremamente desagradável. Isso não é apenas um aviso "chamariz" para que os visitantes assistam o vídeo, é um alerta sério. Caso algum visitante do blog tenha uma sensibilidade muito grande, para com cenas de forte impacto, NÃO assista o vídeo. É impossível não ficar incomodado (e até mesmo nauseado) com as cenas.



O que falta agora, e o mais importante de tudo, é fazer voz às denúncias apontadas e mobilizarmos alguma autoridade (que tenha caráter) a tomar atitudes à respeito. Ao menos os primeiros passos já foram dados: a divulgação deste documentário, e a fundação da Campanha Hakani; e a criação da Lei Muwaji, pelo Deputado Henrique Afonso, do PT do Acre, que propõe a obrigatoriedade da notificação nos casos de crianças em risco de infanticídio.

E você, leitor, o que vai fazer? Terminar de ler este artigo e deixar a notícia esfriar? Ou vai prosseguir com a denúncia, espalhando os links dispostos na postagem (e do próprio blog) para o máximo possível de pessoas, afim de divulgar os absurdos que acontecem em nosso próprio país?

Conto com vocês pessoal.

4 comentários:

  1. Cara, algumas informações estão incorretas. Os índios nem sempre gozam dos mesmos direitos civis e políticos que nós cidadãos. O exercício depende do atendimento de alguns requisitos establecidos no Estatuto do Índio (eles não podem, por exemplo, onerar de nenhuma forma as terras que ocupam quando elas forem reserva indígena - vender, alugar, doar, dar em garantia de um empréstimo, etc.). É claro que o infantícidio choca qualquer observados comum, mas a questão não é tão simples. Não estou aqui a defender os índios. Entendo que esta prática deve ser combatida da maneira mais rápida e efetiva possível. Mas entenda que se trata de um valor cultural, antropológico, ligado ao próprio cerne da comunidade. O infanticídio que eles cometem não é diferente daquele cometido pelos esparatanos com fins eugênicos. Valores culturais não se impõem, as civilizações os conquistam paulatinamente pelo esforço conjunto da comunidade. Até 300 anos atrás nós, que nos julgamos evoluídos, estavamos escravizando pessoas simplesmente porque possuíam a cor da pele diferente da nossa. O choque de culturas em diferentes estágios de evolução sempre traz a tona desafios de difícil solução, e simplificar o problema sempre piora as coisas. Acho cruel e desumano matar uma criança inocente, ainda mais quando o ato é praticado por um familiar. Mas impor nossos valores, que julgamos superiores, coativamente a um povo que se encontra em um estágio de evolução cultural mais atrasado que o nosso não é tão justo quanto parece.

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  2. O ponto, Morane, é que a partir do momento em que estas tribos não são mais isoladas, e passam a se beneficiar do direitos inerentes à cidadania de um país, elas tem que se inserir neste contexto.

    Eu não estou alegando a sobreposição das culturas indígenas pelos valores urbanos ocidentais, mas sim a regularização dos hábitos culturais destes para que coincidam com o meio em que resolveram se inserir, e portanto, poder usufruir dos benefícios.

    Esta tribo mostrada no vídeo é silvícola, sim, em diversos aspectos, mas outras que cometem este ato não.

    Por que então, aqueles que tem consciência de que estão cometendo um crime hediondo, para nós, podem se isentar das penalidades impostas pela cidadania da qual goza de direitos? Que tipo de cidadão é esse? Não seria justamente uma exclusão social, deixar de aplicar as mesmas sanções, apenas porque estes alegam não conhecer as leis (embora se beneficiem destas)?

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  3. concordo com vc Damaran!

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